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Notícias Publicado em 13 de Março de 2014 - 18:45
Advogado não responderá ação penal por acusação de calúnia a juiz
A 5ª turma do STJ não vislumbrou a imprescindível vontade dirigida a ofender a honra do magistrado
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2010 - 14:35
Juiz arquiva processo contra menor que manteve relações sexuais com garota também menor de idade
O magistrado esclareceu que Estatuto da Criança e do Adolescente considera adolescente para efeitos legais o indivíduo entre 12 anos completos e 18 incompletos, que pode sofrer medidas socioeducativas.
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2007 - 10:40
Juízes convocados ingressam hoje no STJ
Juízes convocados.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Agosto de 2020 - 11:42
Medidas Atípicas de Execução nos Processos de Alimentos: entre legitimidade à efetividade

O presente artigo objetiva promover uma análise da aplicação do artigo 139, IV do Código de Processo Civil de 2015 na execução de alimentos. A ideia central que problematiza esta pesquisa é em como a aplicação do artigo citado pode ser feita da maneira correta, ou seja, sem que sua inserção possa lesionar os princípios conferidos na constituição, assim, trazendo uma reflexão inicial sobre a importância dos meios atípicos, mas, primando que a sua aplicação deve respeitar a constituição Federal de 1988. Assim, objetivou-se a partir do aparato teórico utilizado, permitir a construção de uma ideia de como utilizar esses meios que são relativamente novos, reconhecendo os direitos fundamentais das partes. A pesquisa utilizou-se do método da revisão bibliográfica, ponderando o tema, buscando, assim, uma interpretação à luz da constituição, de limites instituídos por doutrinadores como Daniel Amorim Assumpção Neves e Fredie Souza Didier Júnio e ainda explicitando o posicionamento da jurisprudência. Diante disso, concluiu-se que a aplicação do art. 139, IV é fundamental e sua melhor aplicação é com o olhar voltado para a constituição e doutrina, buscando efetividade, legalidade e proporcionalidade das medidas atípicas.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
A responsabilidade civil pelo rompimento do noivado
Alencar Frederico - Advogado, Mestrando em Direito pela Universidade Metodista de Piracicaba, Especialista em Direito Processual Civil e em Direito Tributário pela Faculdade de Direito de Itu, consultor, parecerista, e articulista de revistas jurídicas nacionais e estrangeiras. Autor das obras: "Noções preliminares sobre o anteprojeto do Código Brasileiro de Processos Coletivos"; "A morosidade da prestação jurisdicional" - publicadas pela Editora Setembro; "A nova reforma do Código de Processo Civil - Séries 1 e 2"; "Leis civis anotadas"; co-autor da obra: "Processo Civil - teoria e prática do profissional do Direito"; e atualizador da obra: "Dicionário Jurídico de bolso" - todas publicadas pela Editora Millennium. Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil e Membro do Conselho Editorial da Millennium Editora.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
Embriaguez ao volante. Exame clínico que constata no réu vísiveis sintomas de embriaguez alcoólica.

Não restando aprovada a real quantidade de álcool no organismo do acusado, impossível a aplicação de qualquer tipo de sanção penal a este, já que a nova disposição do art. 306 do C.T.B isenta de pena o condutor de veículo automotor sob efeito de até 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue. Não aprovado o elemento objetivo da norma penal, impossível condenar-se o réu.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Janeiro de 2020 - 11:46
Admirável mundo velho ou abominável mundo novo
A obra de Huxley “Admirável Mundo Novo” nos mostra os caminhos futuros da sociedade humana, apesar de ser uma obra de ficção científica, onde a trivialização dos direitos humanos delapida a dignidade humana na atualidade.
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 15:07
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Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 13:13
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Notícias Publicado em 22 de Setembro de 2006 - 09:27
Passageiro que caiu de trem receberá indenização por danos morais
A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) terá de pagar uma indenização de R$ 25 mil a Álvaro José da Silva.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2006 - 10:34
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2006 - 12:02
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2004 - 07:00
Maitê Proença pede dois mil salários mínimos de indenização à Schering Brasil
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a examinar o pedido de indenização da atriz Maitê Proença, contra o laboratório Schering do Brasil Química e Farmacêuticos, por danos morais à sua imagem.
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2010 - 13:30
TJRJ terá de julgar mandado de segurança contra cassação de Álvaro Lins
O ex-deputado estadual questiona supostas ilegalidades ocorridas durante o procedimento administrativo que resultou em sua cassação
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2012 - 19:50
TRF5 assegura indenização à família potiguar
Depois de 30 anos de espera, os herdeiros de ex-proprietária tiveram reconhecido o direito de receber a quantia pela desapropriação de terras para construção de barragem
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 01 de Novembro de 2007 - 02:00
Estelionato. Psicóloga falsificava assinaturas de pseudos pacientes. Materialidade e autoria plenamente comprovadas.

Estelionato - Psicóloga falsificava assinaturas de pseudos pacientes.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação de compensação de danos morais.

Matéria jornalística supostamente ofensiva a honra das autoridades públicas envolvidas no relato.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 10:08
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Outubro de 2008 - 02:00
Responsabilidade civil do Poder Público. Omissão. Acidente provocado pela má conservação da via. Ausência de sinalização. Dano material e Moral

Kelson Dayan Werner de Souza ajuizou ação de indenização por danos morais e materiais em face do Município de Itajaí, sob o fundamento de que, em razão de um recorte em toda a camada de asfalto provocado pela depressão no leito da rua, perdeu o controle do veículo, vindo a sofrer grave acidente, do que lhe acarretou lesões corporais, além de estrago em seu automóvel.

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